Mudanças Previstas
O Ministério da Economia publicou em 13/06/2019 a Portaria 300, tratando da simplificação do eSocial. Isso passa necessariamente pela desburocratização das Normas Regulamentadoras. A gestão do eSocial passa à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com as seguintes atribuições:
I – estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação;
II – estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações;
III – promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
IV – divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
V – elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e
VI – aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.
Comitê Gestor
Foi instituído o Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes dos seguintes órgãos ligados ao Ministério da Economia:
I – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
II – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
IV – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
V – Instituto Nacional do Seguro Social.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através do Comitê Gestor do eSocial tem a incumbência de simplificar o sistema de escrituração digital já estabelecido. Esta ação é uma resposta às demandas de empresários que têm reclamado da complexidade do sistema.
De fato, o eSocial é bastante complexo. Exige conhecimento para sua implementação e operacionalização e tem efeito fiscalizatório, o que assustou muito a classe empresarial.
Houve boatos sobre a EXTINÇÃO do eSocial, porém a probabilidade de isso acontecer era mínima e não se concretizou. Dificilmente o governo abriria mão de uma ferramenta fiscalizatória tão abrangente e precisa quanto a escrituração digital.
Legislação: a causa da complexidade do eSocial
O eSocial ém um sistema informatizado. Sua complexidade reflete a complexidade das leis e regulamentos que estabelecem as demandas a serem prestadas através do eSocial. Demandas estas, que já existem, porém nem sempre são cumpridas.
Esta situação é pior no que se refere às questões de SST. É sabido que o cumprimento das regulamentações contidas no âmbito das Normas Regulamentadoras é trabalhoso e acaba se tornando caro. Dado que o nível de exigência varia pouco conforme o tamanho das empresas, este ônus pesa muito para as pequenas e médias. As grandes empresas conseguem cumprir os requisitos com certa folga e os veem até como barreiras de entrada contra eventuais competidores.
Pelas razões acima, a simplificação do eSocial começará pela revisão das Normas Regulamentadoras. Esta será feita conforme o cronograma abaixo:
NR |
Título |
Publicação |
1 |
DISPOSIÇÕES |
Julho |
2 |
INSPEÇÃO |
Julho |
3 |
EMBARGO |
Julho |
4 |
SERVIÇOS |
Novembro |
5 |
COMISSÃO |
Novembro |
6 |
EQUIPAMENTO |
Outubro |
7 |
PROGRAMA |
Dezembro |
8 |
EDIFICAÇÕES |
2021 |
9 |
PROGRAMA |
Dezembro |
10 |
SEGURANÇA |
Julho |
11 |
TRANSPORTE, |
2021 |
12 |
SEGURANÇA |
Julho |
13 |
CALDEIRAS, |
2021 |
15 |
ATIVIDADES |
Julho |
ANEXO |
Dezembro | |
ANEXO |
Dezembro | |
ANEXO |
Outubro | |
ANEXO |
Julho |
Uma revisão necessária
A revisão das Normas Regulamentadoras é bem-vinda, pois muitas das regulamentações ali presentes foram estabelecidas com ambientes industriais bem diferentes dos atualmente existentes. Muitas são claramente anacrônicas e geram mais confusão que cuidado à Segurança e Saúde dos trabalhadores.
Em nossa opinião, nem todos os anseios dos empresários serão atendidos, pois caso houvesse uma liberalização total de requisitos, a integridade dos trabalhadores poderia ser afetada pela falta de cuidado de empresários ignorantes (no bom sentido, de falta de conhecimento), insensíveis ou, na pior das hipóteses, inescrupulosos.
Dado o processo tripartite de criação, teremos ao final um meio termo que deve atender às necessidades de Saúde e Segurança sem pesar demais para os empresários.