O eSocial já está valendo!
As informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho – passarão a ser exigidas para as empresas do Grupo I (faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016) a partir de JULHO/2019, conforme o cronograma oficial (reproduzido abaixo). Para as demais empresas, a obrigatoriedade ocorre a partir de JANEIRO/2020. A Gestão de SST com foco no eSocial se tornou muito, muito importante!

Nenhuma Novidade e uma REVOLUÇÃO
O eSocial não traz nenhuma novidade para as técnicas de Controle de Riscos e Gestão de Saúde, pois a normatização desta área no Brasil já é bastante avançada. Trata-se de uma REVOLUÇÃO, no entanto, na forma como estas questões serão vistas pelo governo. Desta forma, é necessário que as informações prestadas tenham qualidade e sejam enviadas corretamente aos órgãos controladores, pois TUDO o que for enviado será facilmente fiscalizado.
Na tabela abaixo listamos os eventos de SST e as potenciais origens dos dados e alguns cuidados a serem tomados em sua preparação.
Evento |
O que é |
Origem dos Dados |
Cuidados |
S-1060 |
Ambientes de Trabalho |
OS (NR1) PPRA (NR9) AET (NR17) PCMAT (NR18) |
Ambientes de Trabalho são os locais físicos onde se desenvolvem atividades laborais. PPRA trata de riscos Químicos, Físicos e Biológicos. São necessários documentos adicionais para analisar Ergonomia e Risco de Acidentes. |
S-2210 |
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho |
Investigação de Acidente |
É necessário informar corretamente o CID. Caso o acidente ocorrido não tenha nada a ver com a atividade do funcionário (sem treinamento, desvio de função, etc.), isto poderá deixar a empresa vulnerável. |
S-2220 |
Monitoramento da Saúde do Trabalhador |
PCMSO (NR7) |
Incluir todos e somente os exames conforme especificados na NR7. Exames adicionais podem expor demais os dados do trabalhador e da empresa |
S-2221 |
Exame Toxicológico do Motorista Profissional |
– |
Não é ocupacional, no entanto é cobrado pelo eSocial. Deve ser um programa à parte. |
S-2230 |
Afastamento Temporário |
Atestado Médico |
Evento não necessariamente ocupacional, torna-se afeito à área de SST nos casos de acidente e doença ocupacional. Tomar cuidado com a regra de afastamento a partir do 15º dia e da repetição de motivos dentro de 60 dias. |
S-2240 |
Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco |
EPI (NR6) PPRA (NR9) PCMAT (NR18) LTCAT LIPA |
Devem ser informados detalhadamente os riscos conforme as Tabelas 23 e 28 do eSocial. Indicações de Periculosidade, Insalubridade e Aposentadoria Especial devem ser embasas em LIPA – Laudo de Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial. Pagamento de Adicionais sem indicação neste Evento ou vice-versa podem ser passíveis de multas. |
S-2245 |
Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações |
CIPA (NR5) PCMSO (NR7) PPRA (NR9) NR6 – EPI NR10 – Eletricidade NR11 – Transp. Mat. NR12 – Máq. Equip. NR13 – Caldeiras NR18 – Construção NR23 – Comb. Inc. NR33 – Esp. Conf. NR35 – Trab. Altura |
Registrar TODOS os treinamentos previstos em alguma NR para CADA trabalhador. Tomar cuidado com DESIGNADO DA CIPA e PERIODICIDADE dos treinamentos. |
Não basta saber, tem que CONTAR
Outra questão importante a ser vista é o ENVIO dos dados. Embora seja possível fazer a inserção dos dados diretamente pelo Portal do eSocial, esta opção não é recomendada. O ideal é que isto seja feito por um sistema especializado. Um sistema, o qual recomendamos, é o ZEPI.
A discussão sobre os eventos de SST para o eSocial e a adaptação da empresa para atendê-los é bem complexa. Para aprofundar um pouco mais o assunto, convidamos a todos para um webinar gratuito, a ser realizado dia 09/04 em três horários distintos.